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 ASSOCIAÇÃO MULHERES SOLIDARIAS MCS

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Voluntariado

Voluntariado:


Os voluntários são pessoas muito importantes na nossa Casa.


A selecção é feita com base em uma entrevista, análise de currículo e avaliação.


No acto da entrevista é necessário trazer:



  •  

    • Currículo Actualizado;

    • fotocópia de B.I.;

    • Registo Criminal para efeitos de voluntariado

    • Depois de seleccionado é necessário preencher um contrato de Voluntário




 


 


Tarefas dos Voluntários


O Voluntário poderá colaborar nos trabalhos desenvolvidos na Casa da Criança de Tires, apoiando nas seguintes áreas:



  1.  

    1. Escolar;

    2. Médica e enfermagem;

    3. Logística de funcionamento;

    4. Ocupação de tempos livres;

    5. Celebração de datas festivas;

    6. Apoios no transporte;

    7. Actividades extracurriculares;

    8. Acolhimento em férias;

    9. Outros a acordar com os voluntários.



 



  1. A colaboração do voluntariado poderá ser permanente ou esporádica. Em qualquer caso o seu trabalho será orientado pelo Director Técnico.

  2. Os voluntários só poderão trabalhar na Casa da Criança de Tires depois de terem sido alvo de selecção e aprovação pela equipa Técnica.

  3. Os voluntários deverão frequentar encontros trimestrais de caracter formativo organizados pela Equipa Técnica da Casa, tendo o Director Técnico, a obrigação de facultar informação mensal de carácter técnico e informativo a todos os voluntários. O conteúdo dessa informação estará disponível no Dossier de Voluntariado.


 


O trabalho dos voluntários não é remunerado. A Casa da Criança de Tires poderá, porém, custear as despesas juntamente efectuadas no desempenhar das actividades em favor das crianças da Casa. As actividade e as despesas têm que ser previamente previstas e aprovadas pela Equipa Técnica. 


Cabe, também, à Equipa Técnica da Casa, nomeadamente através do director Técnico:


1 – Acompanhar a evolução dos voluntários;


2 – Dar feed-back sobre a avaliação mensal dos voluntários;


3 – Promover encontros trimestrais de carácter formativo e informativo;


4 –Elaborar informações mensais e sempre que se julgue necessário sobre o funcionamento da Casa, as crianças acolhidas e as actividades a desenvolver.


Das responsabilidades dos Voluntários fazem parte:


  1. Prestar apoio nas rotinas diárias e ao fim-de-semana;

  2. Colaborar em áreas específicas, de acordo com as habilitações;

  3. Participar em encontros trimestrais de caracter formativo;

  4. Preencher as folhas de presença, avaliação e registo constantes no dossier de voluntariado.


 
 


Avaliação dos Voluntários


Todos os voluntários devem estar presentes nos Encontros Trimestrais com data a indicar pela Equipa Técnica. Estas reuniões são obrigatórias. No seu conteúdo, as reuniões, têm um carácter formativo, cujo objectivo principal é fazer a avaliação do trabalho dos voluntários, e delinear estratégias gerais de trabalho com as crianças. Os encontros incluirão, também, noções gerais de intervenção social, educação e psicologia.


A notificação para estas reuniões é feita na Folha de Comunicação que consta do dossier do voluntário.


Direitos e Deveres dos Voluntários:


  •  

    • Actuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber que exige direitos e impõe deveres;

    • Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;

    • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;

    • Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;

    • Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;

    • Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;

    • Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;

    • Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar;




 


Deveres do Voluntário para com os destinatários:



  •  

    • Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;

    • Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;

    • Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;

    • Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;

    • Actuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;

    • Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;

    • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.




 
 


Associação mulheres solidarias   MCS



  •  

    • Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere;

    • Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respectivos programas e projectos;

    • Actuar de forma diligente, isenta e solidária;

    • Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;

    • Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;

    • Dminuir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;

    • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;

    • Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;

    • Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;

    • Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.




 


Os Profissionais:



  •  

    • Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;

    • Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.




 


Os Outros Voluntários:



  •  

    • Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;

    • Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;

    • Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.




 


A Sociedade:



  •  

    • Fomentar uma cultura de solidariedade;

    • Difundir o voluntariado;

    • Conhecer a realidade sócio-cultural da comunidade, onde desenvolve a sua actividade de voluntário;

    • Complementar a acção social das entidades em que se integra;

    • Transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.



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