Voluntariado:
Os voluntários são pessoas muito importantes na nossa Casa.
A selecção é feita com base em uma entrevista, análise de currículo e avaliação.
No acto da entrevista é necessário trazer:
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- Currículo Actualizado;
- fotocópia de B.I.;
- Registo Criminal para efeitos de voluntariado
- Depois de seleccionado é necessário preencher um contrato de Voluntário
Tarefas dos Voluntários
O Voluntário poderá colaborar nos trabalhos desenvolvidos na Casa da Criança de Tires, apoiando nas seguintes áreas:
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- Escolar;
- Médica e enfermagem;
- Logística de funcionamento;
- Ocupação de tempos livres;
- Celebração de datas festivas;
- Apoios no transporte;
- Actividades extracurriculares;
- Acolhimento em férias;
- Outros a acordar com os voluntários.
- A colaboração do voluntariado poderá ser permanente ou esporádica. Em qualquer caso o seu trabalho será orientado pelo Director Técnico.
- Os voluntários só poderão trabalhar na Casa da Criança de Tires depois de terem sido alvo de selecção e aprovação pela equipa Técnica.
- Os voluntários deverão frequentar encontros trimestrais de caracter formativo organizados pela Equipa Técnica da Casa, tendo o Director Técnico, a obrigação de facultar informação mensal de carácter técnico e informativo a todos os voluntários. O conteúdo dessa informação estará disponível no Dossier de Voluntariado.
O trabalho dos voluntários não é remunerado. A Casa da Criança de Tires poderá, porém, custear as despesas juntamente efectuadas no desempenhar das actividades em favor das crianças da Casa. As actividade e as despesas têm que ser previamente previstas e aprovadas pela Equipa Técnica.
Cabe, também, à Equipa Técnica da Casa, nomeadamente através do director Técnico:
1 – Acompanhar a evolução dos voluntários;
2 – Dar feed-back sobre a avaliação mensal dos voluntários;
3 – Promover encontros trimestrais de carácter formativo e informativo;
4 –Elaborar informações mensais e sempre que se julgue necessário sobre o funcionamento da Casa, as crianças acolhidas e as actividades a desenvolver.
Das responsabilidades dos Voluntários fazem parte:
- Prestar apoio nas rotinas diárias e ao fim-de-semana;
- Colaborar em áreas específicas, de acordo com as habilitações;
- Participar em encontros trimestrais de caracter formativo;
- Preencher as folhas de presença, avaliação e registo constantes no dossier de voluntariado.
Avaliação dos Voluntários
Todos os voluntários devem estar presentes nos Encontros Trimestrais com data a indicar pela Equipa Técnica. Estas reuniões são obrigatórias. No seu conteúdo, as reuniões, têm um carácter formativo, cujo objectivo principal é fazer a avaliação do trabalho dos voluntários, e delinear estratégias gerais de trabalho com as crianças. Os encontros incluirão, também, noções gerais de intervenção social, educação e psicologia.
A notificação para estas reuniões é feita na Folha de Comunicação que consta do dossier do voluntário.
Direitos e Deveres dos Voluntários:
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- Actuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber que exige direitos e impõe deveres;
- Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
- Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
- Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar;
Deveres do Voluntário para com os destinatários:
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- Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
- Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
- Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
- Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;
- Actuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
- Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
Associação mulheres solidarias MCS
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- Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere;
- Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respectivos programas e projectos;
- Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
- Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
- Dminuir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
- Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
- Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
- Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
Os Profissionais:
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- Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;
- Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.
Os Outros Voluntários:
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- Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
- Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
- Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.
A Sociedade:
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- Fomentar uma cultura de solidariedade;
- Difundir o voluntariado;
- Conhecer a realidade sócio-cultural da comunidade, onde desenvolve a sua actividade de voluntário;
- Complementar a acção social das entidades em que se integra;
- Transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.